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Abuso sexual: abordagem da criança e do adolescente

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Abuso sexual: abordagem da criança e do adolescente Empty Abuso sexual: abordagem da criança e do adolescente

Mensagem  Laurice Freitas Qui Dez 04, 2014 9:58 pm

Conceituando abuso sexual:
Consiste em todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou o adolescente. Tem por intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Apresenta-se sobre a forma de práticas eróticas e sexuais impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, ameaças ou indução de sua vontade. Esse fenômeno violento pode variar desde atos em que não se produz o contato sexual (voyerismo, exibicionismo, produção de fotos), até diferentes tipos de ações que incluem contato sexual sem ou com penetração. Engloba ainda a situação de exploração sexual visando lucros como é o caso da prostituição e da pornografia (Deslandes, 1994).

Abordagem clínica:
• Em cerca de 80% dos casos, o abusador é um dos pais ou pessoa com algum laço afetivo com a família da vítima e conhecida da criança. As vítimas são, em geral, do sexo feminino e os abusadores do sexo masculino.
• A identificação do abuso sexual pode ser feita mediante o relato da vítima ou de um dos responsáveis, pela constatação da existência de lesões genitais ou anais, após o diagnóstico de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) ou gravidez.
• Quando há o relato da criança/adolescente ou dos responsáveis, o direcionamento da anamnese torna-se mais objetivo, facilitando a abordagem do profissional de saúde. Em muitos casos há a negação do fato, não admitindo a possibilidade do abuso com o objetivo de proteger o abusador ou por temer pela ruptura do núcleo familiar.
• Quando houver o relato espontâneo da criança, seu depoimento deve merecer toda a credibilidade, pois dificilmente ela seria capaz de elaborar uma falsa história de abuso sexual.
• No diálogo com a criança, o profissional deve ter o cuidado para que a abordagem do assunto não cause mais sofrimento à vítima. Nesses casos, pode-se interromper a entrevista e recorrer a profissionais mais experientes, capacitados no uso de métodos indiretos de revelação.

Exame físico:
• Na grande maioria dos casos de abuso sexual não se constatam lesões físicas evidentes.
• O exame deve ser sempre realizado na presença de um dos responsáveis.
• As crianças maiores devem ser esclarecidas previamente sobre os procedimentos que serão realizados.
• Deve-se proceder um exame físico completo, com atenção especial para áreas usualmente envolvidas em atividades sexuais: boca, mamas, genitais, região perineal, nádegas e ânus.
• Os sinais físicos a serem pesquisados são: hiperemia, edema, hematomas, escoriações, fissuras, rupturas, sangramentos, evidências de DST e gravidez.
• O abuso sexual traz, além das consequências físicas, também as de ordem social, emocional e comportamental, que são mais frequentes que as primeiras.
• São várias as conseqüências tardias decorrentes de abuso sexual. Distúrbios psicossexuais são alguns dos mais relatados, especialmente incapacidade de atingir o orgasmo, desprazer ou aversão sexual, redução de desejo sexual e a dispareunia, depressão, condutas automutiladoras e auto-aniquiladoras, baixa auto-estima e tendência suicida. Problemas nas relações interpessoais também são associados, além de prostituição e homossexualidade feminina.

Observações:
1) Ao notificar ao Conselho Tutelar, estará rompendo a confidencialidade da situação. Contudo, o Conselho Tutelar tem a obrigação de continuar a garantir esta confidencialidade. É eticamente aconselhável que você converse com a família, explicando bem que ela vai se beneficiar de ajuda competente.
2) Alguns estados e municípios já têm uma ficha padronizada para fazer essa notificação. Nos casos em que não esteja disponível, sugere-se que o profissional faça um relatório o mais completo possível. O ideal é que seja por escrito, mas pode ser por telefone (sempre que possível com o ciente da chefia da unidade, envolvendo-a na ação). Esse relatório deverá ser encaminhado então ao Conselho Tutelar da sua localidade. A notificação ao Conselho Tutelar não exclui a possibilidade de encaminhar a família, paralelamente, para serviços de apoio existentes, complementando a rede de suporte.

Fonte: SBP - SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA et al. Guia de atuação frente a maus-tratos na infância e adolescência. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2001. Disponível em: <http://bvsms.saude. gov.br/bvs/publicacoes/MausTratos_SBP.pdf>

Laurice Freitas

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